CFe SAT – O que é? Quem está obrigado a usar? O que ganho ao utilizar?
O que é?
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo.
O CF-e-SAT é de uso obrigatório para a maioria dos comércios do estado de São Paulo, e substitui os antigos cupons fiscais emitidos por impressoras fiscais.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.
Quem está obrigado a usar?
Foi publicada a Portaria CAT 108, de 10-11-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:
- Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
- a) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
- b) decorrido o prazo indicado no item “a)”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00
Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:
- Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.
Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:
- Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
- Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015 ou 01/01/2016(*).
Veja aqui uma tabela resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.
O que ganho ao utilizar o SAT?
Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos, a simplificação de obrigações acessórias e a agilidade nas vendas.
Redução de custos: Com o SAT há a redução de custos de aquisição e manutenção de equipamentos. Além do preço reduzido em comparação com uma impressora fiscal, o SAT pode ser compartilhado entre vários Pontos de Venda.
Simplificação: Com o SAT o envio do cupom fiscal e da nota paulista é automático, e você não precisa mais emitir redução z e enviar arquivos no final do dia.
Mais Agilidade nas Vendas: Ganhe velocidade na impressão do cupom fiscal, e na organização da empresa. Com o SAT e as impressoras térmicas a venda é muito mais ágil do que com as antigas impressoras fiscais.
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